ESTATUTO DA SOAMAR SANTARÉM

ESTATUTO DA SOAMAR SANTARÉM


ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS DA MARINHA DE SANTARÉM - SOAMAR-SANTARÉM 


 CAPÍTULO 1 - DA ORGANIZAÇÃO 

 Art. 1°- A Associação denominada SOCIEDADE AMIGOS DA MARINHA DE SANTARÉM, fundada em 23.01.2016, simplesmente denominada neste Estatuto SOAMAR SANTAREM, é uma Instituição sem fins lucrativos, com duração indeterminada, com personalidade jurídica própria distinta dos seus membros, que não respondem Individual, subsidiaria e/ou solidariamente pelas obrigações por ela contraídas, constituída nos termos da Lei n⁰ 10.406 (Código Civil Brasileiro - artigos 53 e seguintes), com sede e foro a cidade de Santarém, no Estado do Pará, na Av. Tapajós, n° 1937 - Aldeia, cujas atividades reger-se-ão pelas disposições das leis aplicáveis e por este Estatuto. 
Art. 2°- A SOAMAR-SANTARÉM tem, primordialmente, as seguintes finalidades: 
I - congregar personalidades, brasileiras ou estrangeiras, e instituições que tenham sido distinguidas com a Medalha Amigo da Marinha ou condecoradas pela Marinha do Brasil; 
II - congregar oficiais da Marinha do Brasil, da ativo, da reserva remunerada ou reformados, que residam na cidade de Santarém ou em outra cidade do oeste do Estado do Pará; 
III - difundir conceitos doutrinários ou culturais, relacionados com o desenvolvimento e/ou progresso do Brasil, sobretudo no que diz respeito a assuntos do mare vias navegáveis, sem vinculação de qualquer espécie a pessoas, organizações, partidos políticos, entidades, grupos, crenças religiosas, convicção filosófica ou associações, 
IV - manter estreito relacionamento com o Comando da Marinha, através da Capitania Fluvial de Santarém; 
V - proporcionar aos seus associados, atualização sobre assuntos do mare vias navegáveis e estimular, no âmbito da comunidade, a implantação da mentalidade marítima; 
VI - cooperar com entidades públicas e particulares na promoção de cursos, estudos, pesquisas e planejamento de interesse da Marinha, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e posição politico- partidária; 
VII - promover e incentivara realização de festividades comemorativas de eventos históricos e acontecimentos cívicos de maior expressão, relacionados com a Marinha do Brasil na formação e desenvolvimento da nacionalidade brasileira, concorrer para o aperfeiçoamento cultural da juventude escolar, através de seminários, palestras, conferências e atividades correlatas, tendo em vista a permanente divulgação, no seio da mocidade, dos verdadeiros objetivos da Marinha; VIII - promover reuniões ou festividades de caráter social, artístico, recreativo ou esportivo, a fim de Incentivar e desenvolver um bom relacionamento entre os associados; 
IX - manter intercâmbio cultural com as instituições nacionais e estrangeiras interessadas na promoção de estudos e pesquisas sobre navegação, aproveitamento dos recursos da Amazônia Azul e desenvolvimento de tecnologia marítima; e 
X - apoiar os Grupos de Escoteiros do Mar, segmento da juventude ligado a atividades marítimas, proporcionando aos escoteiros urna maior aproximação à Marinha do Brasil, através de palestras e do salutar convívio com os associados da SOAMAR-SANTARÉM. 
§ 1⁰ A SOAMAR-SANTAREM não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução de seus objetivos. 
§ 2⁰ No desenvolvimento de suas atividades, SOAMAR-SANTAREM observara os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência (Lei 9.790/99, inciso I do art. 4⁰) e não fará quaisquer distinções de raça, cor, gênero e religião. 
§ 3º Os recursos financeiros necessários à manutenção da instituição poderão ser obtidos por: 
a) termos de Parceria, Convênios e Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de seus ativos, na área de atuação; 
b) contratos e acordos firmados com empresas e agências nacionais e internacionais; 
c) doações legais e heranças; 
d) rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outrus pertinentes ao patrimônio sob sua administração; e 
e) contribuição dos associados. 
Art. 3° - A SOAMAR-SANTAREM reger-se-á por este Estatuto que só poderá ser modificado mediante a realização de Assembleia Geral especifica, sujeita a aprovação da maioria simples dos associados. As eventuais modificações não poderão confrontar/colidir com o ESTATUTO ÚNICO das Soamares; 
§ 1° Este Estatuto também será modificado todas as vezes que o Estatuto Único sofrer alteração por ocasião das Convenções Nacionais da SOAMAR BRASIL; 
§ 2° As modificações a que se refere o 1° deste artigo serão incorporadas a este Estatuto e entrarão em vigor após a sua publicação, independente do que dispõe o art. 26, inciso IV. 

CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E DAS CATEGORIAS 

Art. 4°- A SOAMAR SANTAREM compõe-se dos sócios das seguintes categorias: 
I – NATOS, os Oficiais da Marinha do Brasil, servindo nas Organizações Militares subordinadas ao 4⁰ Distrito Naval, Sediadas na cidade de Santarém; 
II – FUNDADORES, os que participaram do ato de fundação da Associação Sociedade Amigos da Marinha de Santarém; 
III – EFETIVOS, os que se enquadram no inciso I, do art. 2; 
IV – BENEMERITO, os associados que se distinguirem dos demais em atividades da Sociedade, contribuindo de Modo ponderável para a ampliação do patrimônio desta, moral, cultural e material, sendo-lhe facultativo o Pagamento de qualquer contribuição porventura estipulada; 
V – HONORÁRIO, as pessoas físicas ou jurídicas que prestigiarem a SOAMAR - SANTAREM e a ela prestarem serviços de alta relevância, a critério do Comando da Organização Militar da Marinha, em Santarém. 

CAPÍTULO III - DOS DEVERES 

Art. 5°- São deveres dos sócios: 
I – Cumprir e fazer cumprir os deveres cívicos e éticos; 
II – obedecer fielmente a este Estatuto; 
III – manter o mais elevado espírito de cooperação para com a Marinha do Brasil; IV – pagar as contribuições pecuniárias que forem fixadas; 
V – desempenhar, com devotamento e abnegação, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou designados; 
VI – comportar-se, com correção, nas dependências sociais ou fora delas; 
VII – evitar, dentro da Associação, qualquer manifestação política, racial, religiosa ou relativa a nacionalidades; 
VIII – Aceitar as decisões dos órgãos diretivos da Associação, sem prejuízo do direito a recurso assegurado neste Estatuto; 
IX – respeitar os direitos da Associação ou de seus representantes, quando no exercício das respectivas funções; 
X – apresentar carteira social para comprovação da qualidade de sócio: 
a) para ingresso nas dependências da Associação ou em reuniões por ela promovidas; e 
b) quando for exigida pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo. 
XI - prestigiar a Associação, zelando pelo seu conceito e de seus sócios; e 
XII - Não utilizar o nome da SOAMAR, sem prévia autorização da Diretoria, por escrito e aprovada em reunião para arrecadação de recursos de qualquer natureza; 

CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS 

Art. 6⁰ - São direitos dos sócios: 
I - Utilizar-se dos serviços e instalações da SOAMAR-SANTARÉM, na forma do Regimento Interno; 
II - Votar e ser votado, exceto os sócios Natos e Honorários; 
III - Ser candidato a Presidente da SOAMAR-BRASIL, desde que ratificada sua candidatura pelo Conselho Deliberativo da SOAMAR-SANTARÉM; 
IV – propor a Diretoria Executiva a convocação de Assembleias Gerais, mediante documento subscrito por mais de 1/5 dos membros da Associação, quites com suas obrigações sociais e financeiras, com expressa declaração dos assuntos a serem discutidos: 
V - participar quando convidado, das reuniões da Diretoria Executiva; 
VI - solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva, em caso de impossibilidade de atender as obrigações a que estiver sujeito, licença do quadro social e isenção de pagamento das contribuições por prazo nunca superior a um ano, contado a partir de notificação da concessão da licença, podendo, mediante novo requerimento, tê-la prorrogado por deliberação da Diretoria Executiva; 
VII – propor a Diretoria Executiva a admissão de sócios, obedecido o art. 4⁰; 
VIII – recorrer ao Conselho Deliberativo e, em última instância, ao Conselho Superior, das decisões da Diretoria Executiva, quando contrárias ao presente Estatuto. 

CAPITULO V - DA ADMISSÃO 

Art. 7⁰ - A admissão de sócios efetivos far-se-á mediante proposta de associado em pleno gozo de seus direitos, obedecido o art. 4, deste Estatuto, que, após aprovação da Diretoria Executiva, será devidamente formalizada. A Diretoria Executiva dará ciência ao Indicado e providenciará a cobrança das taxas a que estiver sujeito. Fornecendo-lhe carteira social e um exemplar do Estatuto; e 
Parágrafo Único - O Comandante da Organização da Marinha sediada na cidade de Santarém-Pará será inscrito Automaticamente no quadro social, na categoria de sócio nato, tão logo entre no exercício de seu cargo. 

CAPÍTULO VI - DO DESLIGAMENTO 

Art. 8⁰ - O sócio, em dia com a Tesouraria, poderá, mediante requerimento à Diretoria Executiva, desligar-se da Associação ou requerer licença por período de até doze meses, podendo ser prorrogado por deliberação da Diretoria; 
Art. 9⁰ - O sócio será desligado após atraso de 6 (seis) meses, consecutivos ou não, no pagamento de suas contribuições sociais. Esta decisão será ratificada pelo Conselho Deliberativo; Parágrafo Único – Não será enquadrado no presente artigo o associado que tiver requerimento deferido, previsto no inciso VI do Artigo 6; e 
Art. 10°- O sócio será desligado quando, por decisão do Comandante da Marinha, ou do Comandante do 4⁰ Distrito Naval tiver cassado o seu título de Amigo da Marinha ou de outra Condecoração Naval, de acordo com Instruções Permanente da Marinha c/ou dos Regulamentos da Ordem do Mérito Tamandaré e do Mérito Naval, Deixando de enquadrar-se no inciso I, do art. 2°. 

CAPÍTULO VII - DA READMISSĀO 

Art. 11⁰ - A readmissão de sócio voluntariamente desligado da SOAMAR-SANTAREM dar-se-á como admissão de novo sócio; 
Art. 12°- Ressalvada a readmissão prevista no artigo anterior, o sócio desligado somente poderá ser readmitido por deliberação do Conselho Deliberativo, observado o inciso I do art. 2°. 

CAPITULO VIII - DAS CONTRIBUIÇÕES E ISENÇÕES 

Art. 13⁰ - Os sócios Fundadores e Efetivos estão sujeitos ao pagamento da contribuição e das taxas aprovadas pelo Conselho Deliberativo; 
Art. 14° - Por proposta da Diretoria Executiva, o Conselho Deliberativo poderá instituir, alterar ou cancelar, temporária ou definitivamente, taxas Ou contribuições a que estão sujeitos os associados que justifiquem este beneficio: e 
Art. 15⁰ - Os sócios NATOS, HONORÁRIOS e BENEMÉRITOS não estão obrigados ao pagamento de Mensalidades, podendo, no entanto, manifestar seu desejo de fazê-lo, por escrito, ao Presidente da Diretoria Executiva. 

CAPITULO IX - DAS PENALIDADES 

Art. 16⁰ – Pela inobservância dos deveres constantes do art. 5° e seus incisos e pelas faltas cometidas no desempenho de cargos ou funções, ou desrespeito a regulamentos, regimentos e instruções, emanadas dos órgãos dirigentes da Sociedade, os sócios serão passiveis das seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria Executiva: por maioria simples: 
I - Advertência verbal ou por escrito; 
II - Suspensão de até três meses; 
III - Eliminação; 
§ 1° A aplicação das penalidades previstas nos incisos I e II não exime o associado das suas obrigações pecuniárias; 
§ 2° - A penalidade cominada no Inciso II deverá ser ratificada pelo Conselho Deliberativo; 
§ 3° A pena imposta no inciso III deverá ser ratificada pelo Conselho Superior, podendo evoluir, para proposta desse Conselho ao Comando da Marinha ou do 4° Distrito Naval para perda do título de Amigo da Marinha e de outras Condecorações Navais eventualmente recebidas; 
§ 4° A aplicação das penalidades previstas neste dispositivo obrigatoriamente observará os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, mediante procedimento simplificado de apuração e julgamento, a ser regulado pela Assembleia Geral; 
Art. 17° - É passível de pena de advertência verbal ou escrita o sócio que praticar ato ou tomar atitude condenável nas dependências da SOAMAR-SANTARÉM ou fora delas: em evento que esteja realizando no do qual esteja participando: Parágrafo único. A penalidade de advertência terá sempre caráter reservado e sua reincidência agravará a pena. 
Art. 18° - A penalidade de suspensão de até três meses será aplicada: 
I - aos reincidentes em infrações punidas com advertência verbal ou escrita; 
II - aos que desrespeitarem autoridades, pessoas, atos ou decisões da Diretoria; 
III - aos que, ostensiva e propositalmente, descumprirem os deveres constantes deste Estatuto, e IV - aos que promoverem discórdia entre associados: 
Art. 19° - Aplicar-se-á a pena de eliminação nos seguintes casos: 
I – reincidentes em infrações, punidas com suspensão; 
II – prática de ato que prejudique o conceito ou o bom nome da SOAMAR -SANTARÉM; 
III - condenação em sentença judicial transitada em julgado, desde que seja por crime doloso; 
VI - responsabilidade por irregularidades graves no desempenho de cargos ou funções na SOAMAR/SANTARÉM; 
VII - exercício ilegal de profissão ou de profissão ilícita; 
VIII - atraso de pagamento das mensalidades por 6 (seis) meses consecutivos ou não; 
Art. 20° - A imposição da pena não excluirá a responsabilidade pela indenização correspondente aos danos decorrentes do fato que a motivou; e 
Art. 21° - A pena de eliminação será levada ao conhecimento do Comando da Marinha, ou do Comandante do 4° Distrito Naval quando de sua ratificação conforme preceitua o § 3° do art. 16°, deste Estatuto. 

CAPÍTULO X - DOS RECURSOS 

Art. 22° - Cabe ao associado punido o direito de recorrer da pena que lhe foi imposta, no prazo de quinze dias úteis contados da data do recebimento da notificação correspondente, que deve ser encaminhada por via postal com Aviso de Recebimento - AR, 
§ 1° - No caso da pena imposta ser a prevista no inciso I do art. 16°, o punido poderá recorrer, em primeira instância, à Diretoria Executiva e, em segunda instância, ao Conselho Deliberativo, procedendo conforme descrito no caput deste artigo. 
§ 2° - No caso da pena imposta ser a prevista no inciso II, do Art. 16°, o punido poderá recorrer em primeira instância para O Conselho Deliberativo e, em segunda, para o Conselho Superior; e § 3° - Na hipótese da pena imposta ser a prevista no inciso II, do art. 16°: o punido poderá recorrer, perante o órgão julgador: em primeira instância para o Conselho Deliberativo cabendo, ainda, posterior recurso ao Conselho Superior. 
Art. 23° - Os recursos de que trata o artigo anterior, qualquer que seja a instância recursal, deverão ser julgados no prazo de trinta (30) dias úteis da data de sua apresentação. 

CAPITULO XI - DOS PODERES SOCIAIS, SUA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS 

Art. 24° - A SOAMAR-SANTARÉM é administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos: 
1. Assembleia Geral; 
2. Conselho Superior; 
3. Conselho Deliberativo; 
4. Conselho Fiscal; e 
5. Diretoria Executiva. 
Parágrafo único. A instituição não remunera, sob qualquer firma, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos Superior, Deliberativo e Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas. 

CAPÍTULO XII - DA ASSEMBLEIA GERAL 

Art. 25°- A Assembleia Geral é O órgão supremo da SOAMAR -SANTARÉM e será constituída dos sócios constantes do art. 4° deste Estatuto, em dia com seus deveres estatutários, exceto os sócios Natos; 
Art. 26° – A Assembleia Geral terá como finalidade: 
I - eleger quatro (4) sócios para compor o Conselho Deliberativo, o Presidente c Vice-Presidente da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes; 
II - autorizar o Conselho Deliberativo a alienar bens imóveis; 
III - dissolver a Associação, 
IV - apreciar, votar e aprovar proposta da Diretoria para reforma do Estatuto da Sociedade de acordo com os parâmetros estabelecidos pela SOAMAR-BRASL, podendo ainda propor reforma do Estatuto Único para rodas as Sociedades Amigos da Marinha; 
V - Examinar e aprovar a Programação c o Orçamento anuais; 
VI - Examinar e aprovar o Relatório Anual da Diretoria Executiva após o parecer do Conselho Fiscal; 
VII - Destituir os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e da Diretoria Executiva, nos casos de falta grave. 
Art. 27° – A Assembleia Geral ordinária ou extraordinariamente em sua sede, ou local previamente determinado pelo Conselho Superior, conformidade com o estabelecido neste Estatuto ou documento assinado por 1/5 dos associados constantes do art. 16°o Inciso I, II e III, quites com seus deveres estatutários, não sendo permitida a representação; 
Art. 28° - O Presidente da Diretoria Executiva abrirá a sessão, convocando a Assembleia para indicarem o Presidente da Mesa. 
Parágrafo único. As atas das Assembleias Gerais serão lavradas imediatamente após o término da reunião e por quem secretariar os trabalhos, em livro própria devidamente rubricado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em seguida: assinadas pelo Presidente e demais membros da mesa. 
Art. 29° - A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em março, para examinar e aprovar a programação, orçamento e o Relatório Anual da Diretoria Executiva, sendo também realizada bienalmente no mês de março para proceder as eleições do Conselho Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo indispensável a publicação do edital de convocação em jornal ou a convocação direta através de carta-circular aos associados, com registro postal, protocolo ou meio eletrônico (e-mail e/ou WhatsApp) até quinze dias antes da reunião; 
Parágrafo único - O Presidente do Conselho Superior assinará o Edital de Convocação tanto para publicação em ou para o envio direto aos associados, o que for o caso. 
Art. 30° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver assuntos que por sua importância e a critério do Conselho Superior, devam ser apreciados, devendo sua convocação obedecer às mesmas regras de convocação próprias das Assembleias Gerais Ordinárias, nos termos do art. 29 supra; 
Art. 31°- As Assembleias Gerais serão realizadas em primeira convocação na hora marcada, com presença de mais da metade dos associados constantes do art. 4°, inciso I, II e III, quites com seus deveres estatutários, ou em segunda convocação meia hora após, com qualquer número dos associados anteriormente especificados. 

CAPÍTULO XIII - DO CONSELHO SUPERIOR 

Art. 32° - O Conselho Superior terá seguinte composição: 
I. Oficial da Marinha do Brasil e Comandante da Organização Militar da Marinha sediada na cidade de Santarém-Pará como Presidente nato; 
II. Oficial Ajudante de Capitania como membro nato; 
III. Presidente do Conselho Deliberativo, 
IV. Presidente da Diretoria Executiva; 
V. 1° Vice-Presidente da Diretoria Executiva; e 
VI. 2° Vice-Presidente da Diretoria Executiva como Secretário do Conselho Superior, sem direito a voto. 
Art. 33° - Ao Conselho Superior compete: 
I. verificar o cumprimento do Estatuto; 
II. apreciar c submeter à Assembleia Geral proposta de reforma estatutária; ratificar punições impostas pelo Conselho Deliberativo; 
III. ratificar a aprovação do regimento interno da SOAMA-Santarém pelo Conselho Deliberativo; 
IV. propor ao Comandante do 4° 0 Distrito Naval a anulação de concessão de Título de Amigo da Marinha outorgado a sócio eliminado dos quadros da SOAMAR-Santarém conforme Art. 16°, Inciso III, § 3°; 
V. convocar Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária; 
VI. estabelecer os assuntos de interesse da Marinha nos quais a SOAMAR-SANTARÉM deve ter coparticipação, somando esforços com a Marinha e contribuindo assim para que se obtenha os efeitos desejados; e 
VII. ratificar a aprovação do Programa Anual de Atividades, do Orçamento, e do Relatório Anual pelo Conselho Deliberativo. 
Art. 34° - O Conselho Superior reunir-se-á a cada três meses ou sempre que convocado por seu Presidente; 
Parágrafo único. As decisões serão adotadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate. 

CAPÍTULO XIV – DO CONSELHO DELIBERATIVO 

Art. 35° - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição: 
I. ex-presidentes do Conselho Deliberativo que residam cm Santarém e ainda sejam Amigos da Marinha; 
II. ex-presidentes da Diretoria Executiva que residam em Santarém e ainda sejam Amigos Marinha; 
III. presidente da Diretoria Executiva; 
IV. 2 sócios, eleitos pela Assembleia Geral: 
V. relator, com exercício do Conselho Fiscal; e 
VI. 1° Secretário da Diretoria Executiva, como Secretário do Conselho, sem direito a voto. Parágrafo único. O Presidente e Vice-Presidente do Conselho Deliberativo serão escolhidos por votação de seus membros para mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução; 
Art. 36° - Ao Conselho Deliberativo compete: 
I. estabelecer as diretrizes básicas e a orientação para o desenvolvimento das atividades da SOAMAR-SANTARÉM, em consonância com os interesses estabelecidos pelo Conselho Superior; 
II. propor ao Conselho Superior a convocação de Assembleia Geral Extraordinária; 
III. aprovar o Programa Anual de Atividades, proposto pela Diretoria Executiva; 
IV. elaborar e aprovar o Regimento Interno da Sociedade; 
V. apreciar a atuação da Diretoria Executiva no cumprimento do Programa Anual de Atividades; VI. apreciar, anualmente, os pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes da Diretoria Executiva; 
VII. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior as propostas de alterações no Estatuto, elaboradas após estudos feitos pela Diretoria Executiva; 
VIII. julgar os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Executiva; 
IX. aprovar os Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal; 
X. homologar o Orçamento Anual da Associação; 
XI. homologar as licenças do Presidente e Vice-Presidente de até 90 (noventa) dias, sem perda de mandato; 
XII. instituir, alterar ou cancelar, temporária ou definitivamente, taxas ou contribuições dos sócios, mediante proposta da Diretoria Executiva: 
XIII. apreciar a indicação feita pela Diretoria Executiva de nome de sócio para a concessão do título de SÓCIO Benemérito; 
XIV. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior os pedidos de readmissão de sócios eliminados. 
Parágrafo Primeiro. As deliberações do Conselho Deliberativo serão formalizadas através de resoluções assinadas pelo seu Presidente e pelo relator do respectivo processo; 
Parágrafo Segundo. As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, sendo necessária a presença da metade mais um dos Conselheiros cabendo ao Presidente o voto de qualidade, em caso de empate; e 
Parágrafo Terceiro. Compete ao Presidente presidir as eleições e dar posse aos sócios eleitos para cargos nos órgãos diretivos da Sociedade. 
Art. 37° - Será passível de perda de mandato o Conselheiro ausente a três reuniões consecutivas, sem motivo justificável; e 
Art. 38° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário ou extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente. 

CAPÍTULO XV - DO CONSELHO FISCAL 

Art. 39° - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral, dentro dos sócios constantes do art. 49, incisos I, II e III não pertencentes à Diretoria Executiva, será composto de, no máximo três, e no mínimo dois membros efetivos, e igual número de suplentes; 
Parágrafo Único. Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes serão eleitos pela Assembleia Geral conforme art. 26, inciso I. 
Art. 40° - Os membros do Conselho Fiscal exercerão um rodízio na função de relator para assuntos a serem apreciados em cada reunião e ao final desta, será indicado o relator da reunião subsequente: 
Art. 41° - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente durante o ano, tantas vezes quanto se fizer necessário e extraordinariamente, mediante convocação do Conselho Deliberativo; e 
Art. 42° - Ao Conselho Fiscal compete: examinar os livros, balancetes e documentos da Sociedade: apresentar ao Conselho Deliberativo parecer semestral sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da Sociedade, e denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativos e irregularidades financeiras, sugerindo medidas a serem tomadas para suas correções. 
Art. 43° - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá às mesmas regras estabelecidas para os membros da Diretoria Executiva. 

CAPÍTULO XVI - DA DIRETORIA EXECUTIVA 

Art. 44° - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição: 
I. Presidente, 
II. 1° Vice-Presidente; 
III. 2° Vice-Presidente; 
IV. 1° Diretor Secretário, 
V. 2° Diretor Secretário; 
VI. 1° Diretor Tesoureiro; 
VII. 2° Diretor Tesoureiro; 
VIII. 1° Diretor Social; 
IX. 2° Diretor Social; 
X. 1° Diretor Jurídico; 
XI. 2° Diretor Jurídico; 
XII. Diretor Cultural; 
XIII. Diretor de Divulgação; e 
XIV. Diretor de Património. 
Parágrafo Primeiro. A Composição da Diretoria Executiva poderá sofrer reduções ou acréscimos, a critério do Conselho Deliberativo; 
Parágrafo Segundo. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela Assembleia Geral conforme art. 26, inciso I deste Estatuto e os demais membros da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Presidente para a respectiva gestão sendo demissíveis "ad nutum". 
Art. 45° - A Diretoria Executiva deverá reunir-se pelo menos uma vez por mês, a fim de tratar dos assuntos de interesse exclusivo da Sociedade. 
§1°. 05 membros da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos com direito à reeleição; 
§2°. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas pela maioria simples de votos sendo necessária a presença da metade mais um dos diretores; e 
§3°. Em caso de empate, votando o Presidente em último lugar, seu voto será o de qualidade, Art. 46° - Será passível de perda de mandato o membro da Diretoria Executiva que deixar de exercer suas funções durante sessenta (60) dias ou faltar a quatro sessões consecutivas, sem motivo justificado; 
Art. 47° - A Diretoria Executiva poderá, caso julgue conveniente, expedir Regimento Interno dispondo sobre seu funcionamento o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo: 
Art. 48° - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete: 
I. - representar a SOAMAR-SANTARÉM, ativa e passivamente, em juízo e fora dele; 
II. - instalar e presidir reuniões da Diretoria; 
III. - executar ou determinar o cumprimento das decisões da Diretiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Superior e do Conselho Fiscal; 
IV. - assinar, conjuntamente com o Diretor Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento, e de todos os documentos que representem responsabilidades financeiras da Associação; 
V. - supervisionar a administração da Associação, do Movimento Soamarino Santareno e de todos os assuntos de interesse da mesma; 
VI. - elaborar relatórios da Diretoria; 
VII. - decidir, 'ad referendum', os casos de urgência de competência da Diretoria; e 
VIII. - sugerir ao comandate da Organização Militar da Marinha sediada em Santarém-Pará, nomes de pessoas ou Instituições Nacionais a serem agraciadas com o título de Amigo da Marinha. 
Art. 49° - O Presidente da Diretoria Executiva será o responsável, perante o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, pela administração e orientação geral da Associação, sem prejuízo da responsabilidade que caiba aos outros membros da Diretoria Executiva, no exercício das respectivas funções; 
Parágrafo único. Somente o Presidente em exercício, ou membro da Diretoria Executiva, por autorizado, poderá falar em nome da SOAMAR-SANTARÉM. 
Art. 50° - O Presidente indicará substitutos para as vagas que ocorreram na Diretoria Executiva, 'ad referendum' do Conselho Deliberativo, entre os sócios quites com as suas obrigações e congrantes do art. Incisos I, II e III; 
Art. 51° - O Presidente será substituído, nas ausências eventuais previstas, quando de licença ou férias, pelo 1° Vice-Presidente e, no impedimento deste, pelo 2° Vice-Presidente. No impedimento do 1° e 2° Vices por um dos Diretores na ordem prevista neste Estatuto; 
Art. 52° - Caso o Presidente afaste-se definitivamente do cargo, a qualquer tempo, 1° Vice-Presidente assumirá e completará o mandato; 
Art. 53° - Cabe, ainda, à Diretoria a Executiva: 
I. indicar nome de sócio, cidadão ou Instituição Nacional não associado à SOAMAR/SANTARÉM, ao Conselho Deliberativo para a concessão do Título de Sócio Benemérito; 
II. elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Plano Anual de Atividades, no mês de janeiro de cada ano; 
III. designar comissões, se necessário, para apreciar e relatar as sugestões encaminhadas ao Conselho Deliberativo; 
IV. opinar sobre a dissolução da Associação, encaminhando ao conselho Deliberativo seu parecer expresso e devidamente fundamentado; e 
V. Fazer a indicação à Convenção Nacional de nome de associado candidato a Vice-presidente da SOAMAR-BRASIL. 
Art. 54° - Compete ao 1° Diretor Secretário: 
I. organizar e dirigir os serviços de Secretaria; 
II. redigir e assinar a correspondência da Diretoria Executiva juntamente com o Presidente; 
III. expedir as carteiras de identidade dos sócios; 
IV. secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, redigindo as suas atas; 
V. despachar o expediente e divulgar as atas administrativas da Diretoria; e 
VI. coordenar a elaboração do Programa Anual de Atividades. 
Art. 55° - Compete ao 2° Diretor Secretário substituir o 1° Diretor Secretário em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições; 
Art. 56° - Compete ao 1° Diretor Tesoureiro: 
I. providenciar a arrecadação geral da receita da Associação; 
II. ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores, inclusive dinheiro, pertencentes à Associação; 
III. assinar, juntamente com o Presidente cheques, ordens de pagamento e todos os documentos que representem responsabilidade financeira da Associação; 
IV. apresentar mensalmente à Diretoria Executiva o balancete financeiro; 
V. apresentar à Diretoria Executiva até o dia 30 de janeiro de cada ano, o balanço de ano findo; e VI. elaborar, até o dia 15 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte e submeter a apreciação da Diretoria, 
Art. 57° - Compete ao 2°Diretor Tesoureiro substituir o Diretor Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas tarefas; 
Art. 58° - Compete ao Diretor Social: 
I - organizar e coordenar as reuniões e festas cívicas e sociais e demais eventos da Sociedade submetendo-as, previamente, à aprovação da Diretoria Executiva; 
II - promover juntamente com o Diretor Cultural as ações pertinentes à pasta; e 
III - Supervisionar a direção da sede social. 
Art. 59°- Compete ao 2° Diretor Social substituir o 1° Diretor Social nas suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições; 
Art. 60° - Compete ao 1° Diretor Jurídico o assessoramento técnico-jurídico à Associação, inclusive atuar em juízo nas causas em que esta seja autora, ré, assistente, oponente ou terceiro interessado; 
Art. 61° - Compete ao 2° Diretor Jurídico substituir o 1° Diretor Jurídico nas suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições; 
Art. 62° - Compete ao Diretor Cultural: 
I. promover palestras ou conferências sobre a Marinha, suas efemérides e finalidade: 
II. apoiar a Operação Cisne Branco, Grupos de Escoteiros do Mar e outros de natureza semelhante; e 
III. dirigir as atividades de cultura da Associação, em conjunto com o Diretor Social. 
Art. 63° - Compete ao Diretor de Divulgação: 
I. comparecer as solenidades, conferências, reuniões sociais, quando designado pelo Presidente da Diretoria Executiva; 
II. estabelecer os contatos necessários com as autoridades civis e militares, com os órgãos de divulgação e o público em geral, visando estreitar o relacionamento da Associação com a comunidade local; 
III. editar, a critério da Diretoria Executiva, o Boletim Informativo e redigir notas de divulgação dos eventos da Sociedade; e 
IV. providenciar a cobertura, pelos meios de divulgação (rádio, TV, jornais e mídias sociais) bem como a documentação fotográfica e em vídeo dos eventos organizados pela Associação. 
Art. 64° - Compete ao Diretor de Patrimônio: 
I. a guarda e fiscalização de todos os bens da Associação; 
II. organizar e dirigir o Almoxarifado; 
III. elaborar inventário de todo o acervo patrimonial da SOAMAR quando da posse de nova Diretoria, o por ela solicitada; e 
IV. supervisionar e fiscalizar obras e reformas no património da Associação. 

CAPÍTULO XVII - DAS ELEIÇÕES 

Art. 65° - As eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva serão realizadas no mês de março, cada dois anos, tempo de duração dos mandatos, devendo as respectivas posses ocorrerem na primeira quinzena do mês subsequente ou imediatamente após a eleição. 
Art. 66° - As chapas organizadas para concorrerem às eleições, composta de sócios do art. 49, incisos I, II e III, deverão ser registradas na Secretaria da SOAMAR-SANTARÉM, com uma antecedência mínima de setenta e duas horas em relação à data e hora determinada para o início da votação em primeira convocação, contendo os nomes dos candidatos a todos os órgãos eletivos. Será permitida a inclusão de nome de candidato figurante em outra chapa já registrada, qualquer que seja o cargo; 
Parágrafo Primeiro - O registro das chapas ou candidatos individuais deverá ser solicitado por ofício assinado pelo candidato ao Presidente do Conselho Superior. 
Parágrafo Segundo - A Secretaria da SOAMAR fornecerá ao Presidente do Conselho Deliberativo, vinte e quatro horas antes das eleições, a relação dos sócios adimplentes, visada pelo Presidente da Diretoria Executiva, quites com seus deveres estatutários e em condições de votar e serem votados. 
Art. 67° - O Conselho Deliberativo nomeará os integrantes das Mesas Receptoras e Apuradoras, cabendo a sua instalação ao presidente daquele órgão. 
§ 1° - não será permitida a votação por procuração; 
§ 2°- para efeito de votação serão usadas chapas impressas, xerografadas ou datilografadas, iguais as registradas,
§ 3°- será permitida durante os trabalhos das Mesas Receptoras e Apuradoras, a presença dos candidatos a dos seus fiscais previamente credenciados junto à Presidência do Conselho Deliberativo; e 
§ 4° - A Mesa Receptora funcionará no período estabelecido no Edital de Convocação. Ao final desse período, não será mais permitido o ingresso no recinto de votação, ficando, entretanto, assegurado o direito de voto aos que se encontrarem no recinto antes do término desse prazo. Art. 68° - A SOAMAR-SANTARÉM não assumira qualquer responsabilidade com as despesas decorrentes de impressos e publicações de propaganda dos candidatos. 
Art. 69° - Encerrados os trabalhos da Mesa Receptora, será instalada, de imediato, a Mesa Apuradora. Terminada a apuração, o Presidente do Conselho Deliberativo proclamará a chapa mais votada mediante escrutínio secreto 
Art. 70° - As posses serão formalizadas através de termos lavrados em livro próprio e devidamente assinados pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelos empossados. 

CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 71° - A SOAMAR-SANTARÉM coordenará a formação de novas Associações em cidades próximas que possuam residentes que satisfaçam o inciso I do art. 2°, hipótese em que deverá proceder do seguinte modo. 
I. enquanto o número de pessoas que satisfaçam esses requisitos não atingir a 30 (trinta), poderá ser criada uma delegacia do SOAMAR com seus Integrantes filiados à esta e com representante que será o Delegado da SOAMAR-SANTAREM na cidade escolhida; e 
II. uma vez atingido o número mencionado no item anterior, a Delegacia estará apta a ser transformada em SOAMAR por solicitação do delegado ao Presidente do Conselho Superior da SOAMAR-SANTARÉM. 
Art. 72° - Este Estatuto é comum aos de todas as Sociedades Amigos da Marinha, que compõem a SOAMAR/BRASIL, com as adaptações necessárias ao cenário e culturas locais. 
Parágrafo único. As disposições do presente Estatuto poderão ser complementadas pelos Regulamentos, Regimentos Internos e Instruções que, sem feri-lo, conterão os regionalismos inerentes a cada SOAMAR. 
Art. 73° - os Regulamentos, os Registros Internos e as Instruções, bem como as medidas transitórias que se impuserem, a critério da Diretoria Executiva, de conformidade com suas atribuições, deverão ser divulgados no Boletim Oficial da Associação, por correspondência ou por meio de afixação no "Quadro de Avisos", tornando imediatamente obrigatórias. 
Art. 74° - A Diretoria Executiva poderá criar, a seu critério, Boletim Informativo ou sítio eletrônico destinado a: 
I. dar ciência aos sócios de fatos e atos oficiais da Vida da Associação e da Marinha do Brasil; e II. inserir programas de atividades sociais, esportivas, culturais e artísticas. 
Art. 75° - A Diretoria Executiva poderá criar, a seu critério, um Centro Cultural. 
Art. 76° - É vedado à Associação realizar ou patrocinar festas ou espetáculos alheios aos seus fins. 
Art. 77° - Nas cessões de dependências da Associação serão assegurados os direitos dos sócios. Art. 78° - A SOAMAR-SANTARÉM somente será dissolvida por decisão de 2/3 dos sócios quites com as suas obrigações associativas e reunidos em Assembleia Geral, convocada pelo Conselho Superior com esta finalidade específica. 
Parágrafo Único - Em caso da Sociedade ser dissolvida, conforme art. 78° supra, todo seu acervo e patrimônio material e imaterial serão destinados à Marinha do Brasil através do Comando da Organização Militar sediada em Santarém. 
Art.79° - O património da SOAMAR-SANTARÉM é autónomo, livre e desvinculado de qualquer órgão ou entidade. 
Art. 80° - Os membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Superior, Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva exercerão suas atividades sem remuneração de qualquer espécie. 
Art. 81° - Os casos omissos neste Estatuto serão apreciados pelo Conselho Superior da SOAMAR-SANTARÉM e, caso necessário, encaminhados à SOAMAR-BRASIL. 
Art. 82° - Fica instituído como hino da SOAMAR-SANTARÉM, a composição do associado da SOAMAR-SANTOS, GERALDO PIEROTTI. 
Art. 83°- A SOAMAR-SANTARÉM terá um pavilhão, nas cores anil e branco, e em seu escudo, adotará a imagem contida no anteverso da Medalha de Amigo da Marinha, em vigor desde a data de sua fundação. 
Art. 84°- O exercício dos órgãos diretivos da SOAMAR-SANTARÉM, pelo período de dois anos, terá início na data da posse de seus diretores e conselheiros. 
Art. 85° - A SOAMAR tem como patrono o Almirante de Esquadra Maximiano Eduardo da Silva Fonseca e o dia 06 de novembro, data de seu aniversário, como o Dia Nacional do Amigo da Marinha. 
Art. 86° - O presente Estatuto revisado e consolidado foi aprovado em Assembleia Geral realizada no dia 28/02/2024, às 09:00 horas, na sede da Capitania Fluvial de Santarém, cedida gentilmente por seu Comandante, entrando imediatamente em vigor. 

Santarém-PA, 28 de fevereiro de 2024

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