ASSOCIAÇÃO SOCIEDADE AMIGOS DA MARINHA DE SANTARÉM - SOAMAR-SANTARÉM
CAPÍTULO 1 - DA ORGANIZAÇÃO
Art. 1°- A Associação denominada
SOCIEDADE AMIGOS DA MARINHA DE SANTARÉM, fundada em 23.01.2016, simplesmente
denominada neste Estatuto SOAMAR SANTAREM, é uma Instituição sem fins
lucrativos, com duração indeterminada, com personalidade jurídica própria
distinta dos seus membros, que não respondem Individual, subsidiaria e/ou
solidariamente pelas obrigações por ela contraídas, constituída nos termos da
Lei n⁰ 10.406 (Código Civil Brasileiro - artigos 53 e seguintes), com sede e
foro a cidade de Santarém, no Estado do Pará, na Av. Tapajós, n° 1937 - Aldeia,
cujas atividades reger-se-ão pelas disposições das leis aplicáveis e por este
Estatuto.
Art. 2°- A SOAMAR-SANTARÉM tem, primordialmente, as seguintes
finalidades:
I - congregar personalidades, brasileiras ou estrangeiras, e
instituições que tenham sido distinguidas com a Medalha Amigo da Marinha ou
condecoradas pela Marinha do Brasil;
II - congregar oficiais da Marinha do
Brasil, da ativo, da reserva remunerada ou reformados, que residam na cidade de
Santarém ou em outra cidade do oeste do Estado do Pará;
III - difundir conceitos
doutrinários ou culturais, relacionados com o desenvolvimento e/ou progresso do
Brasil, sobretudo no que diz respeito a assuntos do mare vias navegáveis, sem
vinculação de qualquer espécie a pessoas, organizações, partidos políticos,
entidades, grupos, crenças religiosas, convicção filosófica ou associações,
IV -
manter estreito relacionamento com o Comando da Marinha, através da Capitania
Fluvial de Santarém;
V - proporcionar aos seus associados, atualização sobre
assuntos do mare vias navegáveis e estimular, no âmbito da comunidade, a
implantação da mentalidade marítima;
VI - cooperar com entidades públicas e
particulares na promoção de cursos, estudos, pesquisas e planejamento de
interesse da Marinha, sem distinção de raça, cor, religião, condição social e
posição politico- partidária;
VII - promover e incentivara realização de
festividades comemorativas de eventos históricos e acontecimentos cívicos de
maior expressão, relacionados com a Marinha do Brasil na formação e
desenvolvimento da nacionalidade brasileira, concorrer para o aperfeiçoamento
cultural da juventude escolar, através de seminários, palestras, conferências e
atividades correlatas, tendo em vista a permanente divulgação, no seio da
mocidade, dos verdadeiros objetivos da Marinha; VIII - promover reuniões ou
festividades de caráter social, artístico, recreativo ou esportivo, a fim de
Incentivar e desenvolver um bom relacionamento entre os associados;
IX - manter
intercâmbio cultural com as instituições nacionais e estrangeiras interessadas
na promoção de estudos e pesquisas sobre navegação, aproveitamento dos recursos
da Amazônia Azul e desenvolvimento de tecnologia marítima; e
X - apoiar os
Grupos de Escoteiros do Mar, segmento da juventude ligado a atividades
marítimas, proporcionando aos escoteiros urna maior aproximação à Marinha do
Brasil, através de palestras e do salutar convívio com os associados da
SOAMAR-SANTARÉM.
§ 1⁰ A SOAMAR-SANTAREM não distribui entre os seus associados,
conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais, excedentes
operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações ou parcelas do seu
patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica
integralmente na consecução de seus objetivos.
§ 2⁰ No desenvolvimento de suas
atividades, SOAMAR-SANTAREM observara os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência (Lei
9.790/99, inciso I do art. 4⁰) e não fará quaisquer distinções de raça, cor,
gênero e religião.
§ 3º Os recursos financeiros necessários à manutenção da
instituição poderão ser obtidos por:
a) termos de Parceria, Convênios e
Contratos firmados com o Poder Público para financiamento de seus ativos, na
área de atuação;
b) contratos e acordos firmados com empresas e agências
nacionais e internacionais;
c) doações legais e heranças;
d) rendimentos de
aplicações de seus ativos financeiros e outrus pertinentes ao patrimônio sob sua
administração; e
e) contribuição dos associados.
Art. 3° - A SOAMAR-SANTAREM
reger-se-á por este Estatuto que só poderá ser modificado mediante a realização
de Assembleia Geral especifica, sujeita a aprovação da maioria simples dos
associados. As eventuais modificações não poderão confrontar/colidir com o
ESTATUTO ÚNICO das Soamares;
§ 1° Este Estatuto também será modificado todas as
vezes que o Estatuto Único sofrer alteração por ocasião das Convenções Nacionais
da SOAMAR BRASIL;
§ 2° As modificações a que se refere o 1° deste artigo serão
incorporadas a este Estatuto e entrarão em vigor após a sua publicação,
independente do que dispõe o art. 26, inciso IV.
CAPÍTULO II - DOS ASSOCIADOS E DAS CATEGORIAS
Art. 4°- A SOAMAR SANTAREM compõe-se dos sócios das seguintes
categorias:
I – NATOS, os Oficiais da Marinha do Brasil, servindo nas Organizações Militares subordinadas ao 4⁰ Distrito Naval, Sediadas na cidade de Santarém;
II – FUNDADORES, os que participaram do ato de fundação da Associação Sociedade Amigos da Marinha de Santarém;
I – NATOS, os Oficiais da Marinha do Brasil, servindo nas Organizações Militares subordinadas ao 4⁰ Distrito Naval, Sediadas na cidade de Santarém;
II – FUNDADORES, os que participaram do ato de fundação da Associação Sociedade Amigos da Marinha de Santarém;
III – EFETIVOS, os que se enquadram no
inciso I, do art. 2;
IV – BENEMERITO, os associados que se distinguirem dos
demais em atividades da Sociedade, contribuindo de Modo ponderável para a
ampliação do patrimônio desta, moral, cultural e material, sendo-lhe facultativo
o Pagamento de qualquer contribuição porventura estipulada;
V – HONORÁRIO, as
pessoas físicas ou jurídicas que prestigiarem a SOAMAR - SANTAREM e a ela
prestarem serviços de alta relevância, a critério do Comando da Organização
Militar da Marinha, em Santarém.
CAPÍTULO III - DOS DEVERES
Art. 5°- São deveres dos sócios:I – Cumprir e fazer cumprir os deveres cívicos e éticos;
II – obedecer fielmente a este Estatuto;
III – manter o mais elevado espírito de cooperação para com a Marinha do Brasil; IV – pagar as contribuições pecuniárias que forem fixadas;
V – desempenhar, com devotamento e abnegação, os cargos e funções para os quais tenham sido eleitos ou designados;
VI – comportar-se, com correção, nas dependências sociais ou fora delas;
VII – evitar, dentro da Associação, qualquer manifestação política, racial, religiosa ou relativa a nacionalidades;
VIII – Aceitar as decisões dos órgãos diretivos da Associação, sem prejuízo do direito a recurso assegurado neste Estatuto;
IX – respeitar os direitos da Associação ou de seus representantes, quando no exercício das respectivas funções;
X – apresentar carteira social para comprovação da qualidade de sócio:
a) para ingresso nas dependências da Associação ou em reuniões por ela promovidas; e
b) quando for exigida pela Diretoria Executiva ou pelo Conselho Deliberativo.
XI - prestigiar a Associação, zelando pelo seu conceito e de seus sócios; e
XII - Não utilizar o nome da SOAMAR, sem prévia autorização da Diretoria, por escrito e aprovada em reunião para arrecadação de recursos de qualquer natureza;
CAPÍTULO IV - DOS DIREITOS
Art. 6⁰ - São direitos
dos sócios:
I - Utilizar-se dos serviços e instalações da SOAMAR-SANTARÉM, na
forma do Regimento Interno;
II - Votar e ser votado, exceto os sócios Natos e
Honorários;
III - Ser candidato a Presidente da SOAMAR-BRASIL, desde que
ratificada sua candidatura pelo Conselho Deliberativo da SOAMAR-SANTARÉM;
IV –
propor a Diretoria Executiva a convocação de Assembleias Gerais, mediante
documento subscrito por mais de 1/5 dos membros da Associação, quites com suas
obrigações sociais e financeiras, com expressa declaração dos assuntos a serem
discutidos:
V - participar quando convidado, das reuniões da Diretoria
Executiva;
VI - solicitar, por escrito, à Diretoria Executiva, em caso de
impossibilidade de atender as obrigações a que estiver sujeito, licença do
quadro social e isenção de pagamento das contribuições por prazo nunca superior
a um ano, contado a partir de notificação da concessão da licença, podendo,
mediante novo requerimento, tê-la prorrogado por deliberação da Diretoria
Executiva;
VII – propor a Diretoria Executiva a admissão de sócios, obedecido o
art. 4⁰;
VIII – recorrer ao Conselho Deliberativo e, em última instância, ao
Conselho Superior, das decisões da Diretoria Executiva, quando contrárias ao
presente Estatuto.
CAPITULO V - DA ADMISSÃO
Art. 7⁰ - A admissão de sócios
efetivos far-se-á mediante proposta de associado em pleno gozo de seus direitos,
obedecido o art. 4, deste Estatuto, que, após aprovação da Diretoria Executiva,
será devidamente formalizada. A Diretoria Executiva dará ciência ao Indicado e
providenciará a cobrança das taxas a que estiver sujeito. Fornecendo-lhe
carteira social e um exemplar do Estatuto; e
Parágrafo Único - O Comandante da
Organização da Marinha sediada na cidade de Santarém-Pará será inscrito
Automaticamente no quadro social, na categoria de sócio nato, tão logo entre no
exercício de seu cargo.
CAPÍTULO VI - DO DESLIGAMENTO
Art. 8⁰ - O sócio, em dia
com a Tesouraria, poderá, mediante requerimento à Diretoria Executiva,
desligar-se da Associação ou requerer licença por período de até doze meses,
podendo ser prorrogado por deliberação da Diretoria;
Art. 9⁰ - O sócio será
desligado após atraso de 6 (seis) meses, consecutivos ou não, no pagamento de
suas contribuições sociais. Esta decisão será ratificada pelo Conselho
Deliberativo; Parágrafo Único – Não será enquadrado no presente artigo o
associado que tiver requerimento deferido, previsto no inciso VI do Artigo 6; e
Art. 10°- O sócio será desligado quando, por decisão do Comandante da Marinha,
ou do Comandante do 4⁰ Distrito Naval tiver cassado o seu título de Amigo da
Marinha ou de outra Condecoração Naval, de acordo com Instruções Permanente da
Marinha c/ou dos Regulamentos da Ordem do Mérito Tamandaré e do Mérito Naval,
Deixando de enquadrar-se no inciso I, do art. 2°.
CAPÍTULO VII - DA READMISSĀO
Art. 11⁰ - A readmissão de sócio voluntariamente desligado da SOAMAR-SANTAREM
dar-se-á como admissão de novo sócio;
Art. 12°- Ressalvada a readmissão prevista
no artigo anterior, o sócio desligado somente poderá ser readmitido por
deliberação do Conselho Deliberativo, observado o inciso I do art. 2°.
CAPITULO VIII - DAS CONTRIBUIÇÕES E ISENÇÕES
Art. 13⁰ - Os sócios Fundadores e Efetivos
estão sujeitos ao pagamento da contribuição e das taxas aprovadas pelo Conselho
Deliberativo;
Art. 14° - Por proposta da Diretoria Executiva, o Conselho
Deliberativo poderá instituir, alterar ou cancelar, temporária ou
definitivamente, taxas Ou contribuições a que estão sujeitos os associados que
justifiquem este beneficio: e
Art. 15⁰ - Os sócios NATOS, HONORÁRIOS e
BENEMÉRITOS não estão obrigados ao pagamento de Mensalidades, podendo, no
entanto, manifestar seu desejo de fazê-lo, por escrito, ao Presidente da
Diretoria Executiva.
CAPITULO IX - DAS PENALIDADES
Art. 16⁰ – Pela inobservância
dos deveres constantes do art. 5° e seus incisos e pelas faltas cometidas no
desempenho de cargos ou funções, ou desrespeito a regulamentos, regimentos e
instruções, emanadas dos órgãos dirigentes da Sociedade, os sócios serão
passiveis das seguintes penalidades, aplicáveis pela Diretoria Executiva: por
maioria simples:
I - Advertência verbal ou por escrito;
II - Suspensão de até
três meses;
III - Eliminação;
§ 1° A aplicação das penalidades previstas nos
incisos I e II não exime o associado das suas obrigações pecuniárias;
§ 2° - A
penalidade cominada no Inciso II deverá ser ratificada pelo Conselho
Deliberativo;
§ 3° A pena imposta no inciso III deverá ser ratificada pelo
Conselho Superior, podendo evoluir, para proposta desse Conselho ao Comando da
Marinha ou do 4° Distrito Naval para perda do título de Amigo da Marinha e de
outras Condecorações Navais eventualmente recebidas;
§ 4° A aplicação das
penalidades previstas neste dispositivo obrigatoriamente observará os princípios
constitucionais do contraditório e ampla defesa, mediante procedimento
simplificado de apuração e julgamento, a ser regulado pela Assembleia Geral;
Art. 17° - É passível de pena de advertência verbal ou escrita o sócio que
praticar ato ou tomar atitude condenável nas dependências da SOAMAR-SANTARÉM ou
fora delas: em evento que esteja realizando no do qual esteja participando:
Parágrafo único. A penalidade de advertência terá sempre caráter reservado e sua
reincidência agravará a pena.
Art. 18° - A penalidade de suspensão de até três
meses será aplicada:
I - aos reincidentes em infrações punidas com advertência
verbal ou escrita;
II - aos que desrespeitarem autoridades, pessoas, atos ou
decisões da Diretoria;
III - aos que, ostensiva e propositalmente, descumprirem
os deveres constantes deste Estatuto, e IV - aos que promoverem discórdia entre
associados:
Art. 19° - Aplicar-se-á a pena de eliminação nos seguintes casos:
I
– reincidentes em infrações, punidas com suspensão;
II – prática de ato que
prejudique o conceito ou o bom nome da SOAMAR -SANTARÉM;
III - condenação em
sentença judicial transitada em julgado, desde que seja por crime doloso;
VI -
responsabilidade por irregularidades graves no desempenho de cargos ou funções
na SOAMAR/SANTARÉM;
VII - exercício ilegal de profissão ou de profissão ilícita;
VIII - atraso de pagamento das mensalidades por 6 (seis) meses consecutivos ou
não;
Art. 20° - A imposição da pena não excluirá a responsabilidade pela
indenização correspondente aos danos decorrentes do fato que a motivou; e
Art.
21° - A pena de eliminação será levada ao conhecimento do Comando da Marinha, ou
do Comandante do 4° Distrito Naval quando de sua ratificação conforme preceitua
o § 3° do art. 16°, deste Estatuto.
CAPÍTULO X - DOS RECURSOS
Art. 22° - Cabe ao
associado punido o direito de recorrer da pena que lhe foi imposta, no prazo de
quinze dias úteis contados da data do recebimento da notificação correspondente,
que deve ser encaminhada por via postal com Aviso de Recebimento - AR,
§ 1° - No
caso da pena imposta ser a prevista no inciso I do art. 16°, o punido poderá
recorrer, em primeira instância, à Diretoria Executiva e, em segunda instância,
ao Conselho Deliberativo, procedendo conforme descrito no caput deste artigo.
§ 2° - No caso da pena imposta ser a prevista no inciso II, do Art. 16°, o
punido poderá recorrer em primeira instância para O Conselho Deliberativo e, em
segunda, para o Conselho Superior; e § 3° - Na hipótese da pena imposta ser a
prevista no inciso II, do art. 16°: o punido poderá recorrer, perante o órgão
julgador: em primeira instância para o Conselho Deliberativo cabendo, ainda,
posterior recurso ao Conselho Superior.
Art. 23° - Os recursos de que trata o
artigo anterior, qualquer que seja a instância recursal, deverão ser julgados no
prazo de trinta (30) dias úteis da data de sua apresentação.
CAPITULO XI - DOS PODERES SOCIAIS, SUA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DIRETIVOS
Art. 24° - A
SOAMAR-SANTARÉM é administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
1. Assembleia
Geral;
2. Conselho Superior;
3. Conselho Deliberativo;
4. Conselho Fiscal; e
5.
Diretoria Executiva.
Parágrafo único. A instituição não remunera, sob qualquer
firma, os cargos de sua Diretoria e dos Conselhos Superior, Deliberativo e
Fiscal, cujas atuações são inteiramente voluntárias e gratuitas.
CAPÍTULO XII - DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 25°- A Assembleia Geral é O órgão supremo da SOAMAR
-SANTARÉM e será constituída dos sócios constantes do art. 4° deste Estatuto, em
dia com seus deveres estatutários, exceto os sócios Natos;
Art. 26° – A
Assembleia Geral terá como finalidade:
I - eleger quatro (4) sócios para compor
o Conselho Deliberativo, o Presidente c Vice-Presidente da Diretoria Executiva e
os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
II - autorizar o Conselho
Deliberativo a alienar bens imóveis;
III - dissolver a Associação,
IV -
apreciar, votar e aprovar proposta da Diretoria para reforma do Estatuto da
Sociedade de acordo com os parâmetros estabelecidos pela SOAMAR-BRASL, podendo
ainda propor reforma do Estatuto Único para rodas as Sociedades Amigos da
Marinha;
V - Examinar e aprovar a Programação c o Orçamento anuais;
VI -
Examinar e aprovar o Relatório Anual da Diretoria Executiva após o parecer do
Conselho Fiscal;
VII - Destituir os membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal
e da Diretoria Executiva, nos casos de falta grave.
Art. 27° – A Assembleia
Geral ordinária ou extraordinariamente em sua sede, ou local previamente
determinado pelo Conselho Superior, conformidade com o estabelecido neste
Estatuto ou documento assinado por 1/5 dos associados constantes do art. 16°o
Inciso I, II e III, quites com seus deveres estatutários, não sendo permitida a
representação;
Art. 28° - O Presidente da Diretoria Executiva abrirá a sessão,
convocando a Assembleia para indicarem o Presidente da Mesa.
Parágrafo único. As
atas das Assembleias Gerais serão lavradas imediatamente após o término da
reunião e por quem secretariar os trabalhos, em livro própria devidamente
rubricado pelo Presidente do Conselho Deliberativo, em seguida: assinadas pelo
Presidente e demais membros da mesa.
Art. 29° - A Assembleia Geral reunir-se-á
ordinariamente, uma vez por ano, em março, para examinar e aprovar a
programação, orçamento e o Relatório Anual da Diretoria Executiva, sendo também
realizada bienalmente no mês de março para proceder as eleições do Conselho
Deliberativo, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, sendo indispensável a
publicação do edital de convocação em jornal ou a convocação direta através de
carta-circular aos associados, com registro postal, protocolo ou meio eletrônico
(e-mail e/ou WhatsApp) até quinze dias antes da reunião;
Parágrafo único - O
Presidente do Conselho Superior assinará o Edital de Convocação tanto para
publicação em ou para o envio direto aos associados, o que for o caso.
Art. 30° - As Assembleias Gerais Extraordinárias serão realizadas sempre que houver
assuntos que por sua importância e a critério do Conselho Superior, devam ser
apreciados, devendo sua convocação obedecer às mesmas regras de convocação
próprias das Assembleias Gerais Ordinárias, nos termos do art. 29 supra;
Art.
31°- As Assembleias Gerais serão realizadas em primeira convocação na hora
marcada, com presença de mais da metade dos associados constantes do art. 4°,
inciso I, II e III, quites com seus deveres estatutários, ou em segunda
convocação meia hora após, com qualquer número dos associados anteriormente
especificados.
CAPÍTULO XIII - DO CONSELHO SUPERIOR
Art. 32° - O Conselho
Superior terá seguinte composição:
I. Oficial da Marinha do Brasil e Comandante
da Organização Militar da Marinha sediada na cidade de Santarém-Pará como
Presidente nato;
II. Oficial Ajudante de Capitania como membro nato;
III.
Presidente do Conselho Deliberativo,
IV. Presidente da Diretoria Executiva;
V. 1° Vice-Presidente da Diretoria Executiva; e
VI. 2° Vice-Presidente da Diretoria
Executiva como Secretário do Conselho Superior, sem direito a voto.
Art. 33° -
Ao Conselho Superior compete:
I. verificar o cumprimento do Estatuto;
II.
apreciar c submeter à Assembleia Geral proposta de reforma estatutária;
ratificar punições impostas pelo Conselho Deliberativo;
III. ratificar a
aprovação do regimento interno da SOAMA-Santarém pelo Conselho Deliberativo;
IV.
propor ao Comandante do 4° 0 Distrito Naval a anulação de concessão de Título de
Amigo da Marinha outorgado a sócio eliminado dos quadros da SOAMAR-Santarém
conforme Art. 16°, Inciso III, § 3°;
V. convocar Assembleia Geral Ordinária e
Extraordinária;
VI. estabelecer os assuntos de interesse da Marinha nos quais a
SOAMAR-SANTARÉM deve ter coparticipação, somando esforços com a Marinha e
contribuindo assim para que se obtenha os efeitos desejados; e
VII. ratificar a
aprovação do Programa Anual de Atividades, do Orçamento, e do Relatório Anual
pelo Conselho Deliberativo.
Art. 34° - O Conselho Superior reunir-se-á a cada
três meses ou sempre que convocado por seu Presidente;
Parágrafo único. As
decisões serão adotadas por maioria simples de votos, cabendo ao Presidente o
voto de qualidade, em caso de empate.
CAPÍTULO XIV – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 35° - O Conselho Deliberativo terá a seguinte composição:
I. ex-presidentes
do Conselho Deliberativo que residam cm Santarém e ainda sejam Amigos da
Marinha;
II. ex-presidentes da Diretoria Executiva que residam em Santarém e
ainda sejam Amigos Marinha;
III. presidente da Diretoria Executiva;
IV. 2
sócios, eleitos pela Assembleia Geral:
V. relator, com exercício do Conselho
Fiscal; e
VI. 1° Secretário da Diretoria Executiva, como Secretário do Conselho,
sem direito a voto. Parágrafo único. O Presidente e Vice-Presidente do Conselho
Deliberativo serão escolhidos por votação de seus membros para mandato de 2
(dois) anos, permitida a recondução;
Art. 36° - Ao Conselho Deliberativo
compete:
I. estabelecer as diretrizes básicas e a orientação para o
desenvolvimento das atividades da SOAMAR-SANTARÉM, em consonância com os
interesses estabelecidos pelo Conselho Superior;
II. propor ao Conselho Superior
a convocação de Assembleia Geral Extraordinária;
III. aprovar o Programa Anual
de Atividades, proposto pela Diretoria Executiva;
IV. elaborar e aprovar o
Regimento Interno da Sociedade;
V. apreciar a atuação da Diretoria Executiva no
cumprimento do Programa Anual de Atividades; VI. apreciar, anualmente, os
pareceres do Conselho Fiscal sobre os balancetes da Diretoria Executiva;
VII.
apreciar e encaminhar ao Conselho Superior as propostas de alterações no
Estatuto, elaboradas após estudos feitos pela Diretoria Executiva;
VIII. julgar
os recursos interpostos contra decisões da Diretoria Executiva;
IX. aprovar os
Regimentos Internos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;
X. homologar o
Orçamento Anual da Associação;
XI. homologar as licenças do Presidente e
Vice-Presidente de até 90 (noventa) dias, sem perda de mandato;
XII. instituir,
alterar ou cancelar, temporária ou definitivamente, taxas ou contribuições dos
sócios, mediante proposta da Diretoria Executiva:
XIII. apreciar a indicação
feita pela Diretoria Executiva de nome de sócio para a concessão do título de
SÓCIO Benemérito;
XIV. apreciar e encaminhar ao Conselho Superior os pedidos de
readmissão de sócios eliminados.
Parágrafo Primeiro. As deliberações do Conselho
Deliberativo serão formalizadas através de resoluções assinadas pelo seu
Presidente e pelo relator do respectivo processo;
Parágrafo Segundo. As
deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, sendo necessária a
presença da metade mais um dos Conselheiros cabendo ao Presidente o voto de
qualidade, em caso de empate; e
Parágrafo Terceiro. Compete ao Presidente
presidir as eleições e dar posse aos sócios eleitos para cargos nos órgãos
diretivos da Sociedade.
Art. 37° - Será passível de perda de mandato o
Conselheiro ausente a três reuniões consecutivas, sem motivo justificável; e
Art. 38° - O Conselho Deliberativo reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário
ou extraordinário, sempre que necessário, por convocação de seu Presidente.
CAPÍTULO XV - DO CONSELHO FISCAL
Art. 39° - O Conselho Fiscal, eleito pela
Assembleia Geral, dentro dos sócios constantes do art. 49, incisos I, II e III
não pertencentes à Diretoria Executiva, será composto de, no máximo três, e no
mínimo dois membros efetivos, e igual número de suplentes;
Parágrafo Único. Os
membros do Conselho Fiscal e seus suplentes serão eleitos pela Assembleia Geral
conforme art. 26, inciso I.
Art. 40° - Os membros do Conselho Fiscal exercerão
um rodízio na função de relator para assuntos a serem apreciados em cada reunião e ao final desta, será indicado o relator da reunião subsequente:
Art. 41° - O
Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente durante o ano, tantas vezes quanto se
fizer necessário e extraordinariamente, mediante convocação do Conselho
Deliberativo; e
Art. 42° - Ao Conselho Fiscal compete: examinar os livros,
balancetes e documentos da Sociedade: apresentar ao Conselho Deliberativo
parecer semestral sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo da
Sociedade, e denunciar ao Conselho Deliberativo os erros administrativos e
irregularidades financeiras, sugerindo medidas a serem tomadas para suas
correções.
Art. 43° - A responsabilidade dos membros do Conselho Fiscal por atos
ligados ao cumprimento de seus deveres obedecerá às mesmas regras estabelecidas
para os membros da Diretoria Executiva.
CAPÍTULO XVI - DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 44° - A Diretoria Executiva terá a seguinte composição:
I. Presidente,
II.
1° Vice-Presidente;
III. 2° Vice-Presidente;
IV. 1° Diretor Secretário,
V. 2° Diretor Secretário;
VI. 1° Diretor Tesoureiro;
VII. 2° Diretor Tesoureiro;
VIII. 1° Diretor Social;
IX. 2° Diretor Social;
X. 1° Diretor Jurídico;
XI. 2° Diretor Jurídico;
XII. Diretor Cultural;
XIII. Diretor de Divulgação; e
XIV.
Diretor de Património.
Parágrafo Primeiro. A Composição da Diretoria Executiva
poderá sofrer reduções ou acréscimos, a critério do Conselho Deliberativo;
Parágrafo Segundo. O Presidente e os Vice-Presidentes serão eleitos pela
Assembleia Geral conforme art. 26, inciso I deste Estatuto e os demais membros
da Diretoria Executiva serão nomeados pelo Presidente para a respectiva gestão
sendo demissíveis "ad nutum".
Art. 45° - A Diretoria Executiva deverá reunir-se
pelo menos uma vez por mês, a fim de tratar dos assuntos de interesse exclusivo
da Sociedade.
§1°. 05 membros da Diretoria Executiva terão mandato de dois anos
com direito à reeleição;
§2°. As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas
pela maioria simples de votos sendo necessária a presença da metade mais um dos
diretores; e
§3°. Em caso de empate, votando o Presidente em último lugar, seu
voto será o de qualidade, Art. 46° - Será passível de perda de mandato o membro
da Diretoria Executiva que deixar de exercer suas funções durante sessenta (60)
dias ou faltar a quatro sessões consecutivas, sem motivo justificado;
Art. 47° -
A Diretoria Executiva poderá, caso julgue conveniente, expedir Regimento Interno
dispondo sobre seu funcionamento o qual deverá ser aprovado pelo Conselho
Deliberativo:
Art. 48° - Ao Presidente da Diretoria Executiva compete:
I. -
representar a SOAMAR-SANTARÉM, ativa e passivamente, em juízo e fora dele;
II. -
instalar e presidir reuniões da Diretoria;
III. - executar ou determinar o
cumprimento das decisões da Diretiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho
Superior e do Conselho Fiscal;
IV. - assinar, conjuntamente com o Diretor
Tesoureiro, os cheques, ordens de pagamento, e de todos os documentos que
representem responsabilidades financeiras da Associação;
V. - supervisionar a
administração da Associação, do Movimento Soamarino Santareno e de todos os
assuntos de interesse da mesma;
VI. - elaborar relatórios da Diretoria;
VII. -
decidir, 'ad referendum', os casos de urgência de competência da Diretoria; e
VIII. - sugerir ao comandate da Organização Militar da Marinha sediada em
Santarém-Pará, nomes de pessoas ou Instituições Nacionais a serem agraciadas com
o título de Amigo da Marinha.
Art. 49° - O Presidente da Diretoria Executiva
será o responsável, perante o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal, pela
administração e orientação geral da Associação, sem prejuízo da responsabilidade
que caiba aos outros membros da Diretoria Executiva, no exercício das
respectivas funções;
Parágrafo único. Somente o Presidente em exercício, ou
membro da Diretoria Executiva, por autorizado, poderá falar em nome da
SOAMAR-SANTARÉM.
Art. 50° - O Presidente indicará substitutos para as vagas que
ocorreram na Diretoria Executiva, 'ad referendum' do Conselho Deliberativo,
entre os sócios quites com as suas obrigações e congrantes do art. Incisos I, II
e III;
Art. 51° - O Presidente será substituído, nas ausências eventuais previstas, quando de licença ou férias, pelo 1° Vice-Presidente e, no
impedimento deste, pelo 2° Vice-Presidente. No impedimento do 1° e 2° Vices por
um dos Diretores na ordem prevista neste Estatuto;
Art. 52° - Caso o Presidente
afaste-se definitivamente do cargo, a qualquer tempo, 1° Vice-Presidente
assumirá e completará o mandato;
Art. 53° - Cabe, ainda, à Diretoria a
Executiva:
I. indicar nome de sócio, cidadão ou Instituição Nacional não
associado à SOAMAR/SANTARÉM, ao Conselho Deliberativo para a concessão do Título
de Sócio Benemérito;
II. elaborar e submeter à aprovação do Conselho
Deliberativo o Plano Anual de Atividades, no mês de janeiro de cada ano;
III.
designar comissões, se necessário, para apreciar e relatar as sugestões
encaminhadas ao Conselho Deliberativo;
IV. opinar sobre a dissolução da
Associação, encaminhando ao conselho Deliberativo seu parecer expresso e
devidamente fundamentado; e
V. Fazer a indicação à Convenção Nacional de nome de
associado candidato a Vice-presidente da SOAMAR-BRASIL.
Art. 54° - Compete ao 1° Diretor Secretário:
I. organizar e dirigir os serviços de Secretaria;
II.
redigir e assinar a correspondência da Diretoria Executiva juntamente com o
Presidente;
III. expedir as carteiras de identidade dos sócios;
IV. secretariar
as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Deliberativo, redigindo as suas
atas;
V. despachar o expediente e divulgar as atas administrativas da Diretoria;
e
VI. coordenar a elaboração do Programa Anual de Atividades.
Art. 55° - Compete
ao 2° Diretor Secretário substituir o 1° Diretor Secretário em suas faltas e
impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas atribuições;
Art. 56° - Compete ao
1° Diretor Tesoureiro:
I. providenciar a arrecadação geral da receita da
Associação;
II. ter sob sua guarda e responsabilidade todos os valores,
inclusive dinheiro, pertencentes à Associação;
III. assinar, juntamente com o
Presidente cheques, ordens de pagamento e todos os documentos que representem
responsabilidade financeira da Associação;
IV. apresentar mensalmente à
Diretoria Executiva o balancete financeiro;
V. apresentar à Diretoria Executiva
até o dia 30 de janeiro de cada ano, o balanço de ano findo; e VI. elaborar, até
o dia 15 de dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o ano seguinte e
submeter a apreciação da Diretoria,
Art. 57° - Compete ao 2°Diretor Tesoureiro
substituir o Diretor Tesoureiro em suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na
execução de suas tarefas;
Art. 58° - Compete ao Diretor Social:
I - organizar e
coordenar as reuniões e festas cívicas e sociais e demais eventos da Sociedade
submetendo-as, previamente, à aprovação da Diretoria Executiva;
II - promover
juntamente com o Diretor Cultural as ações pertinentes à pasta; e
III -
Supervisionar a direção da sede social.
Art. 59°- Compete ao 2° Diretor Social
substituir o 1° Diretor Social nas suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na
execução de suas atribuições;
Art. 60° - Compete ao 1° Diretor Jurídico o
assessoramento técnico-jurídico à Associação, inclusive atuar em juízo nas
causas em que esta seja autora, ré, assistente, oponente ou terceiro
interessado;
Art. 61° - Compete ao 2° Diretor Jurídico substituir o 1° Diretor
Jurídico nas suas faltas e impedimentos e auxiliá-lo na execução de suas
atribuições;
Art. 62° - Compete ao Diretor Cultural:
I. promover palestras ou
conferências sobre a Marinha, suas efemérides e finalidade:
II. apoiar a
Operação Cisne Branco, Grupos de Escoteiros do Mar e outros de natureza
semelhante; e
III. dirigir as atividades de cultura da Associação, em conjunto
com o Diretor Social.
Art. 63° - Compete ao Diretor de Divulgação:
I. comparecer
as solenidades, conferências, reuniões sociais, quando designado pelo Presidente
da Diretoria Executiva;
II. estabelecer os contatos necessários com as
autoridades civis e militares, com os órgãos de divulgação e o público em geral,
visando estreitar o relacionamento da Associação com a comunidade local;
III.
editar, a critério da Diretoria Executiva, o Boletim Informativo e redigir notas
de divulgação dos eventos da Sociedade; e
IV. providenciar a cobertura, pelos
meios de divulgação (rádio, TV, jornais e mídias sociais) bem como a
documentação fotográfica e em vídeo dos eventos organizados pela Associação.
Art. 64° - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. a guarda e fiscalização de todos
os bens da Associação;
II. organizar e dirigir o Almoxarifado;
III. elaborar
inventário de todo o acervo patrimonial da SOAMAR quando da posse de nova
Diretoria, o por ela solicitada; e
IV. supervisionar e fiscalizar obras e
reformas no património da Associação.
CAPÍTULO XVII - DAS ELEIÇÕES
Art. 65° - As
eleições para o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
serão realizadas no mês de março, cada dois anos, tempo de duração dos mandatos,
devendo as respectivas posses ocorrerem na primeira quinzena do mês subsequente
ou imediatamente após a eleição.
Art. 66° - As chapas organizadas para
concorrerem às eleições, composta de sócios do art. 49, incisos I, II e III,
deverão ser registradas na Secretaria da SOAMAR-SANTARÉM, com uma antecedência
mínima de setenta e duas horas em relação à data e hora determinada para o
início da votação em primeira convocação, contendo os nomes dos candidatos a
todos os órgãos eletivos. Será permitida a inclusão de nome de candidato
figurante em outra chapa já registrada, qualquer que seja o cargo;
Parágrafo
Primeiro - O registro das chapas ou candidatos individuais deverá ser solicitado
por ofício assinado pelo candidato ao Presidente do Conselho Superior.
Parágrafo
Segundo - A Secretaria da SOAMAR fornecerá ao Presidente do Conselho
Deliberativo, vinte e quatro horas antes das eleições, a relação dos sócios
adimplentes, visada pelo Presidente da Diretoria Executiva, quites com seus
deveres estatutários e em condições de votar e serem votados.
Art. 67° - O
Conselho Deliberativo nomeará os integrantes das Mesas Receptoras e Apuradoras,
cabendo a sua instalação ao presidente daquele órgão.
§ 1° - não será permitida
a votação por procuração;
§ 2°- para efeito de votação serão usadas chapas
impressas, xerografadas ou datilografadas, iguais as registradas,
§ 3°- será
permitida durante os trabalhos das Mesas Receptoras e Apuradoras, a presença dos
candidatos a dos seus fiscais previamente credenciados junto à Presidência do
Conselho Deliberativo; e
§ 4° - A Mesa Receptora funcionará no período
estabelecido no Edital de Convocação. Ao final desse período, não será mais
permitido o ingresso no recinto de votação, ficando, entretanto, assegurado o
direito de voto aos que se encontrarem no recinto antes do término desse prazo.
Art. 68° - A SOAMAR-SANTARÉM não assumira qualquer responsabilidade com as
despesas decorrentes de impressos e publicações de propaganda dos candidatos.
Art. 69° - Encerrados os trabalhos da Mesa Receptora, será instalada, de
imediato, a Mesa Apuradora. Terminada a apuração, o Presidente do Conselho
Deliberativo proclamará a chapa mais votada mediante escrutínio secreto
Art. 70° - As posses serão formalizadas através de termos lavrados em livro próprio e
devidamente assinados pelo Presidente do Conselho Deliberativo e pelos
empossados.
CAPÍTULO XVIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 71° - A SOAMAR-SANTARÉM
coordenará a formação de novas Associações em cidades próximas que possuam
residentes que satisfaçam o inciso I do art. 2°, hipótese em que deverá
proceder do seguinte modo.
I. enquanto o número de pessoas que satisfaçam esses
requisitos não atingir a 30 (trinta), poderá ser criada uma delegacia do SOAMAR
com seus Integrantes filiados à esta e com representante que será o Delegado da
SOAMAR-SANTAREM na cidade escolhida; e
II. uma vez atingido o número mencionado
no item anterior, a Delegacia estará apta a ser transformada em SOAMAR por
solicitação do delegado ao Presidente do Conselho Superior da SOAMAR-SANTARÉM.
Art. 72° - Este Estatuto é comum aos de todas as Sociedades Amigos da Marinha,
que compõem a SOAMAR/BRASIL, com as adaptações necessárias ao cenário e culturas
locais.
Parágrafo único. As disposições do presente Estatuto poderão ser
complementadas pelos Regulamentos, Regimentos Internos e Instruções que, sem
feri-lo, conterão os regionalismos inerentes a cada SOAMAR.
Art. 73° - os
Regulamentos, os Registros Internos e as Instruções, bem como as medidas
transitórias que se impuserem, a critério da Diretoria Executiva, de
conformidade com suas atribuições, deverão ser divulgados no Boletim Oficial da
Associação, por correspondência ou por meio de afixação no "Quadro de Avisos",
tornando imediatamente obrigatórias.
Art. 74° - A Diretoria Executiva poderá
criar, a seu critério, Boletim Informativo ou sítio eletrônico destinado a:
I.
dar ciência aos sócios de fatos e atos oficiais da Vida da Associação e da
Marinha do Brasil; e II. inserir programas de atividades sociais, esportivas,
culturais e artísticas.
Art. 75° - A Diretoria Executiva poderá criar, a seu
critério, um Centro Cultural.
Art. 76° - É vedado à Associação realizar ou
patrocinar festas ou espetáculos alheios aos seus fins.
Art. 77° - Nas cessões
de dependências da Associação serão assegurados os direitos dos sócios. Art. 78° - A SOAMAR-SANTARÉM somente será dissolvida por decisão de 2/3 dos sócios quites
com as suas obrigações associativas e reunidos em Assembleia Geral, convocada
pelo Conselho Superior com esta finalidade específica.
Parágrafo Único - Em caso
da Sociedade ser dissolvida, conforme art. 78° supra, todo seu acervo e
patrimônio material e imaterial serão destinados à Marinha do Brasil através do
Comando da Organização Militar sediada em Santarém.
Art.79° - O património da
SOAMAR-SANTARÉM é autónomo, livre e desvinculado de qualquer órgão ou entidade.
Art. 80° - Os membros efetivos e respectivos suplentes do Conselho Superior,
Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva exercerão suas
atividades sem remuneração de qualquer espécie.
Art. 81° - Os casos omissos
neste Estatuto serão apreciados pelo Conselho Superior da SOAMAR-SANTARÉM e,
caso necessário, encaminhados à SOAMAR-BRASIL.
Art. 82° - Fica instituído como
hino da SOAMAR-SANTARÉM, a composição do associado da SOAMAR-SANTOS, GERALDO
PIEROTTI.
Art. 83°- A SOAMAR-SANTARÉM terá um pavilhão, nas cores anil e branco,
e em seu escudo, adotará a imagem contida no anteverso da Medalha de Amigo da
Marinha, em vigor desde a data de sua fundação.
Art. 84°- O exercício dos órgãos
diretivos da SOAMAR-SANTARÉM, pelo período de dois anos, terá início na data da
posse de seus diretores e conselheiros.
Art. 85° - A SOAMAR tem como patrono o
Almirante de Esquadra Maximiano Eduardo da Silva Fonseca e o dia 06 de novembro,
data de seu aniversário, como o Dia Nacional do Amigo da Marinha.
Art. 86° - O
presente Estatuto revisado e consolidado foi aprovado em Assembleia Geral
realizada no dia 28/02/2024, às 09:00 horas, na sede da Capitania Fluvial de
Santarém, cedida gentilmente por seu Comandante, entrando imediatamente em
vigor.
Santarém-PA, 28 de fevereiro de 2024

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